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Órgão do governo Lula permite que Meta use dados de brasileiros para treinamento de IA; entenda

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concedeu permissão para que a Meta utilize os dados de cidadãos brasileiros no treinamento de inteligência artificial (IA). No entanto, a empresa deve obter consentimento dos usuários antes de empregar essas informações. Vale lembrar que a Meta é dona das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp.

Em julho, a ANPD, ligada ao Ministério da Justiça, havia suspendido de forma preventiva o uso de dados pessoais para o treinamento de IA generativa pela Meta, temendo “riscos graves e irreversíveis” aos usuários. Essa suspensão ocorreu depois que a Meta anunciou novos termos de uso que incluíam a utilização de dados de publicações abertas, como fotos e textos, para treinar sistemas de IA.

Quais foram as mudanças na política da Meta?

A partir da decisão atual, o conselho diretor da ANPD aprovou um plano de conformidade com diversas medidas que a Meta deve adotar. Os usuários serão informados sobre o direito de se opor ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA e poderão exercer esse direito de forma simplificada.

Mesmo depois do início do uso dos dados pela Meta, previsto para começar 30 dias após as notificações, tanto usuários quanto não usuários poderão se opor por meio de um formulário simplificado.

Meta deve apresentar cronograma

Além da permissão, a ANPD determinou que a Meta apresente um cronograma para a implantação do “plano de conformidade” dentro de cinco dias úteis. A empresa deve respeitar o prazo mínimo de 30 dias entre a notificação dos usuários e o início do uso dos dados pessoais.

O conselho diretor também ordenou à coordenação-geral de fiscalização que monitore rigorosamente o cumprimento do plano pela Meta, além de fiscalizar a implantação do sistema de IA da empresa.

Como os usuários serão afetados por essas mudanças?

As mudanças na política da Meta impõem várias obrigações tanto para a empresa quanto para os usuários:

  • A Meta deve obter consentimento explícito dos usuários antes de usar seus dados.
  • Os usuários terão um prazo de 30 dias para serem notificados antes que seus dados sejam utilizados.
  • Haverá um formulário simplificado disponibilizado para que os usuários possam se opor ao uso de seus dados.

Essas medidas têm como objetivo proteger a privacidade dos usuários e garantir que eles estejam cientes e possam tomar decisões informadas sobre o uso de seus dados.

A decisão da ANPD também serve como um exemplo significativo de como reguladores podem atuar para equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos usuários. A ação rigorosa de monitoramento da ANPD promete um controle contínuo para garantir que a Meta siga as práticas de conformidade estipuladas.

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