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Ministério da Saúde irá financiar compra de 4 novos medicamentos; SAIBA MAIS

O Ministério da Saúde tomará a iniciativa de financiar diretamente a aquisição de quatro medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras. Essa decisão foi pactuada durante a 3ª reunião plenária do ano da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 21 de março.

Os medicamentos recentemente incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que terão o financiamento centralizado são:

  1. Rituximabe, utilizado para tratar a vasculite;
  2. Cladribina, indicado para o tratamento da esclerose múltipla;
  3. Beta-agalsidase, empregado no tratamento da doença de Fabry;
  4. Ustequinumabe, utilizado para tratar a doença de Crohn, nas apresentações de 45 mg e 130 mg.

O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha, explicou que essas quatro incorporações têm um impacto orçamentário líquido negativo. Isso ocorre porque a introdução desses medicamentos aumenta a competição em um campo de grande interesse econômico. Além disso, alguns desses medicamentos já são produzidos nacionalmente.

Segundo informa o Ministério da Saúde, esses quatro medicamentos passam a fazer parte do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Esse grupo é composto por remédios cuja aquisição é de responsabilidade do Ministério da Saúde, enquanto as secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal são responsáveis pelo armazenamento, distribuição e dispensação.

“São 4 incorporações em que o impacto orçamentário líquido é negativo. Porque a gente coloca medicamentos e aumenta a competição num campo de muito interesse econômico. Alguns deles já são objeto de produção nacional”, explicou o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha.

Os quatro medicamentos agora integram o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Esse grupo inclui remédios cuja aquisição é de responsabilidade do Ministério da Saúde, enquanto as secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal são encarregadas do armazenamento, distribuição e dispensação.

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