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Política

DESESPERO? Tabata Amaral pede impugnação da candidatura de Pablo Marçal

O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal e candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral, recentemente enviou uma representação à Justiça eleitoral. A solicitação busca a impugnação da candidatura do influenciador Pablo Marçal, do PRTB, que não estaria em conformidade com os requisitos de filiação partidária.

Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade, que assinam a peça, fundamentam o pedido na violação ao estatuto do PRTB. Segundo eles, a regra do partido exige que os candidatos estejam filiados há pelo menos seis meses antes da data da convenção. No caso de Marçal, essa exigência não teria sido atendida.

Por Que a Candidatura de Pablo Marçal Está em Risco?

A principal questão levantada pela representação do PSB é que Pablo Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, enquanto a convenção do partido ocorreu em 4 de agosto. Isso implica um período de filiação de menos de quatro meses. Segundo o estatuto do PRTB, essa falha seria um impeditivo para a candidatura.

A norma específica do PRTB é clara ao afirmar que a escolha de candidatos em comissões provisórias deve recair sobre filiados com mais de seis meses de filiação. “Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação”, afirma o documento apresentado pelos advogados do PSB.

O Que Diz o Estatuto do PRTB?

O estatuto do PRTB determina que aqueles interessados em representar o partido em eleições devem estar filiados há pelo menos seis meses na data da convenção. Essa norma visa garantir um período suficiente de alinhamento e comprometimento com os princípios do partido.

No entanto, existe uma regra geral que afirma que a filiação deve acontecer no prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Para as eleições de 6 de outubro, Marçal estaria dentro desse prazo. Mesmo assim, os advogados do PSB argumentam que, pelo “princípio da especialidade”, a norma mais específica deve ser considerada, ou seja, a regra de seis meses antes da convenção.

Quais são as Implicações da Ação do PSB?

Se a Justiça eleitoral acolher o pedido do PSB, Pablo Marçal terá sua candidatura impugnada, o que representa um golpe significativo para o influenciador e para o PRTB. Nesse cenário, o partido precisaria selecionar um novo candidato que atenda aos requisitos estatutários.

  • Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, violando o prazo mínimo de filiação.
  • A convenção do partido ocorreu em 4 de agosto, menos de seis meses após a filiação de Marçal.
  • O estatuto do PRTB determina a necessidade de seis meses de filiação antes da convenção.
  • Os advogados do PSB utilizam o “princípio da especialidade” para reforçar a impugnação.

 

Essa situação cria um cenário político ainda mais acalorado em São Paulo, lembrando a importância de seguir rigidamente as normas partidárias e estatutárias para garantir a legitimidade das candidaturas. Resta agora aguardar a decisão da Justiça eleitoral e os próximos passos do PRTB em resposta a essa ação.

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