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CNJ rejeita pedido do TJDFT para aumentar servidores em home office

Caio Barbieri CNJ rejeita pedido do TJDFT para aumentar servidores em home office

CNJ rejeita pedido do TJDFT para aumentar servidores em home office
Caio Barbieri

CNJ rejeita pedido do TJDFT para aumentar servidores em home office

O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) rejeitou um pedido feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), no ano passado, para aumentar o limite de servidores em regime de teletrabalho. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (6), foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça.

Como argumento, o TJDFT utilizou o relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Corte local o qual solicitava o aumento do limite percentual de servidores em teletrabalho de 30% para 50% do quantitativo máximo. A justificativa foi fundamentada nas peculiaridades do tribunal.

Atualmente, segundo fontes ouvidas pela coluna do GPS|Brasília , há vários gabinetes em diversas áreas do Judiciário local com a maioria dos funcionários efetivos em regime de trabalho domiciliar.

No entanto, a decisão do CNJ ressaltou que as diretrizes estabelecidas pela Resolução 481/2022 e pelo Procedimento de Controle Administrativo número 0002260-11.2022.2.00.0000, ambas do órgão máximo do Judiciário, não permitem a alteração do percentual já estabelecido.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que, mesmo considerando a natureza singular do perfil de trabalho no TJDFT, o pedido não está em conformidade com as determinações vigentes.

“Com esteio nesses fundamentos, julgo improcedente o pedido formulado, em todo os seus termos”, decidiu o ministro.

A resolução do CNJ estabelece que o número máximo de servidores em regime de teletrabalho não poderá exceder 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa.

Diante disso, o pedido do TJDFT foi julgado improcedente e o tribunal foi intimado a cumprir a decisão.

Veja a decisão:

PA 0002421.2023 – TJDFT – Teletrabalho – 6.6.2024

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Fonte: Nacional