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Trabalhadores de carteira assinada comemoram nova lei do INSS após receberem 3 presentes; confira

Trabalhadores empregados com carteira assinada aguardando aposentadoria podem esperar por mudanças significativas. Para muitos, a tão esperada fase de descanso pode estar se aproximando.

O INSS tem implementado ajustes em seu sistema de aposentadoria desde a Reforma da Previdência. Portanto, é crucial que os trabalhadores registrados fiquem atentos às mais recentes alterações anunciadas.

Aposentadoria programa

A partir de 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade foi substituída pela aposentadoria programada, para ter direito a ela é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem
  • No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.

Aposentadoria imediata

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o indivíduo não possui capacidade de retornar à sua ocupação atual nem de se reabilitar para uma nova função. Segundo o INSS, essa modalidade pode ser autorizada de imediato caso o trabalhador apresente uma das enfermidades listadas a seguir:

  • Abdome Agudo Cirúrgico.
  • Acidente Vascular Encefálico (Agudo);
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, Com Base em Conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Estado Avançado da Doença De Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível E Incapacitante;
  • Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Transtorno Mental Grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
  • Tuberculose Ativa.

Aposentadoria dos professores

No caso dos professores, a aposentadoria acontece pela combinação do tempo de contribuição + a idade; sendo que a soma dos dois deve ser de 86 pontos para mulheres e 95 para homens.

Para essa categoria os critérios de aposentadoria são:

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
  • Idade mínima de 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.

As informações são de FDR

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