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Economia

Estas profissões não poderão mais ser MEI em 2025; veja quais são

No cenário empreendedor brasileiro, o Microempreendedor Individual (MEI) se destaca como uma solução de formalização simplificada para pequenos empreendedores. Criado com o intuito de facilitar a regularização de negócios informais, o MEI permite que trabalhadores autônomos tenham acesso a serviços como a emissão de notas fiscais e a possibilidade de contribuir para a previdência social, garantindo assim benefícios como aposentadoria.

Para se registrar como MEI, o empreendedor deve cumprir certas condições, como manter seu faturamento anual em um limite legal e desempenhar atividades, que sejam aceitas nesse regime. Este modelo visa, principalmente, a inclusão social e a profissionalização dos microempresários.

Quais Atividades Não Podem Escolher o Regime MEI?

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Todos estes profissionais precisam estar atentos para 2025 – Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

Embora o MEI seja acessível para muitos, nem todas as profissões se qualificam. Atividades que exigem formação acadêmica específica e regulamentação por órgãos de classe são exemplos disso. Profissões como a advocacia, medicina, engenharia, entre outras, se encontram fora do escopo do MEI por requererem certificações e registros em conselhos profissionais que têm suas próprias normativas.

Essas ocupações são frequentemente associadas a uma responsabilidade profissional elevada e padronizações que não se encaixam com a estrutura simplificada que o MEI oferece.

Quem Está Impedido de Formalizar-se como MEI?

Além das limitações em relação às atividades, certas condições pessoais também podem impedir a formalização como MEI. Aposentados por invalidez, ao se registrarem como MEI, podem perder esse benefício. Da mesma forma, aqueles que recebem seguro-desemprego correm o risco de suspensão do auxílio ao se tornarem MEI.

Indivíduos com residência temporária no Brasil enfrentam obstáculos legais semelhantes na tentativa de registrar um MEI. Para aqueles beneficiários do Bolsa Família, é essencial garantir que a renda gerada pela atividade de MEI não extrapole os limites estabelecidos pelo programa para manter o benefício.

O que é Necessário para se Tornar MEI?

Para um profissional poder aderir ao MEI, deve respeitar uma série de requisitos pré-definidos:

  1. O faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.
  2. É possível contratar um único funcionário.
  3. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou administrador.
  4. A atividade exercida deve ser uma das permitidas pelo MEI.
  5. Ser maior de 18 anos é necessário.
  6. Disponibilizar documentos como RG, CPF e título de eleitor.
  7. Fornecer endereço residencial e telefone de contato.

Quais Alternativas Existem para Quem Não Pode Ser MEI?

Aqueles que não são elegíveis para o MEI podem considerar outras formas de formalização, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Estas opções são indicadas para empreendimentos com características distintas:

  • A Microempresa (ME) atende empresários com faturamento até R$ 360 mil anualmente.
  • A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada a empresas que registram receitas de até R$ 4,8 milhões por ano.

Cada modalidade possui suas especificidades e um conjunto de obrigações fiscais, permitindo que os empresários escolham a que melhor se adapta à sua realidade e planejamento de crescimento.

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