Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizados em 2024 não obrigam automaticamente o contribuinte a declarar o Imposto de Renda em 2025. No entanto, para aqueles que já precisam prestar contas à Receita Federal, é necessário incluir os valores retirados na seção de rendimentos isentos e não tributáveis. Essa inclusão é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com o Fisco.
O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, e seus saques podem ocorrer em diversas situações, como demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel. Mesmo que os valores não sejam tributáveis, a Receita Federal exige que sejam informados na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar o FGTS no imposto de renda?

Para declarar corretamente os valores sacados do FGTS, os contribuintes devem seguir um procedimento específico no programa do Imposto de Renda 2025. A seguir, estão os passos necessários para incluir esses valores na declaração:
- Acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo.
- Selecionar a opção “Novo” para adicionar um novo registro.
- Escolher o código 04, que corresponde a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“.
- Indicar o beneficiário, que pode ser o próprio titular ou um dependente.
- Inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora, que no caso do FGTS é a Caixa Econômica Federal.
- Informar o valor total sacado em 2024.
- Finalizar a inclusão clicando em “OK”.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O FGTS tem como objetivo oferecer suporte financeiro ao trabalhador em situações específicas. Os casos permitidos para saque incluem:
- Aposentadoria;
- Aquisição de imóvel próprio, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Saque calamidade, em regiões afetadas por desastres naturais;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Doenças graves, mediante comprovação;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
- Conta vinculada sem movimentação por três anos;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual para contas com saldo inferior a R$ 80.
Por que é importante regularizar a situação fiscal?
Embora o saque do FGTS não imponha a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, a omissão dessa informação pode gerar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal. Portanto, é recomendável que os contribuintes mantenham os comprovantes dos valores retirados para eventuais conferências.
Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental seguir corretamente o preenchimento da declaração e observar os prazos estabelecidos. A Receita Federal prevê penalidades para aqueles que prestarem informações incompletas ou incorretas, podendo incluir multas e outras sanções.
A correta declaração dos saques do FGTS no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar divergências com a Receita Federal. Apesar de não haver tributação sobre esses valores, a informação deve constar no documento, garantindo a regularidade fiscal do contribuinte.