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Atenção para o prazo de entrega do Relatório de Atividades Poluidoras de Recursos Ambientais

O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) está se aproximando. De acordo com a legislação ambiental, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais têm a obrigação de apresentar este documento até 31 de março.

Instituído como uma obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º), o RAPP é fundamental para a obtenção de dados que colaboram com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

O modelo do relatório é definido pelo Ibama e sua regulamentação mais recente é estabelecida pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021 e é crucial que todas as atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 estejam devidamente identificadas e documentadas.

A identificação das pessoas que realizam essas atividades é feita com base nos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Fonte: Pensar Agro