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Comissão sobre Desaparecimentos Forçados inicia nova sessão em Genebra

Começa neste 17 de março mais uma sessão da Comissão das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados. Na abertura, em Genebra, o evento dedicou um espaço para o tributo de vítimas do crime.

Um homem que teve o irmão e sobrinho desaparecidos na Síria, em 2013, falou em homenagem aos familiares e sobre a luta dos parentes para encontrar os dois.

Argentina e Peru devem responder solicitações

Desta vez, a sessão irá analisar a situação de cinco países: Sérvia, Gâmbia, República Centro-Africana, Bélgica e Malta. O encontro deve durar até 4 de abril.

Ao todo, 77 Estados-membros integram a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas dos Desaparecimentos Forçados. O documento foi aprovado em 2006. A primeira Declaração sobre o tema é de 1992.

Pelo tratado, todos devem se submeter a revisões periódicas de seus relatórios pela Comissão de 10 peritos internacionais e independentes sobre como a Convenção está sendo implementada em seus países.

Duas nações latino-americanas: Argentina e Peru deverão responder, em solicitações individuais, sobre preocupações relacionados ao desaparecimento de pessoas.

Sede da ONU em Genebra, na Suiça

Sede da ONU em Genebra, na Suiça

Casos urgentes já totalizam 2 mil registros

A Comissão também examinará seu relatório periódico sobre ações urgentes. Até 12 de março, havia um total de 2 mil casos registrados nessa modalidade.

Uma queixa individual sobre o México será ouvida pelo grupo, a portas fechadas. Os membros da Comissão devem adotar ainda o relatório sobre uma visita realizada à Colômbia no ano passado.

A Convenção Internacional para Proteção de Todas as Pessoas dos Desaparecimentos Forçados foi adotada pela Assembleia Geral em 2006 e entrou em vigor quatro anos depois.

O tratado inclui termos sobre o direito ao não desaparecimento mesmo em tempos de guerra e de emergência pública. Todos os países são obrigados a criminalizar casos de desaparecimentos forçados.

Tratado é resultado de ações de famílias e ONGs

O desaparecimento é um crime contra a humanidade quando praticado de forma sistêmica. E todos os Estados devem procurar pelas pessoas, investigar o desaparecimento e fornecer acesso à justiça para a vítima assim como reparações.

Os Estados devem cooperar entre si e oferecer assistência jurídica na busca e investigação e proibir a prisão secreta além de outras obrigações.

A adoção do tratado foi resultado do trabalho incansável das famílias de pessoas desaparecidas e do trabalho de organizações não-governamentais em todo o mundo.

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